Voltar


Rescisão Complementar (GRRF)




Vamos abordar o seguinte tema: Cálculo de Rescisão Complementar na mesma competência da Rescisão Normal.

A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que devem ser pagos ao colaborador após a efetivação de sua rescisão contratual, no decorrer de algumas situações, a saber:

Convenção coletiva de trabalho: quando por força da convenção coletiva de trabalho, há reajuste salarial da categoria ou quando são acrescentados novos direitos à categoria profissional por força da convenção;

Exercício diretivo da empresa: quando a empresa, pelo livre exercício diretivo, estabelece um reajuste salarial coletivo ou estabelece algum prêmio aos empregados;

Relação de trabalho: quando o empregado, pela própria relação de trabalho, possui direitos trabalhistas que não foram pagos no ato da rescisão, como horas extras, adicionais, comissões, entre outros.

O cálculo dos proventos deverá ser feito com base nas novas informações; como o novo salário, novo número de horas extras (se for o caso), novo valor de comissões, novo percentual de horas extras (caso a convenção tenha estabelecido percentual diferente), enfim, basear-se nas novas informações para apurar os valores.

Como podemos observar a FolhaCCL já contempla no módulo Cálculo a opção Rescisão Complementar (F9), porém, apenas quando ocorrer na competência seguinte à rescisão normal.

Havendo o cálculo da complementar dentro do mesmo mês da rescisão normal, todos os valores (proventos e descontos) devem ser refeitos com base nos valores integrais e não apenas sobre as diferenças, já que se trata da mesma competência e a legislação trabalhista e previdenciária determina que o recálculo assim deva ser feito.

Como Proceder na FolhaCCL:

Exemplo:

Funcionário: Trabalhador
Admissão: 09/11/2010
Data da demissão: 01/03/2011
Aviso Prévio Indenizado: 30D
Saldo de FGTS: R$ 200,00

Rescisão Original
Salário R$ 640,00

Rescisão Complementar
Novo Salário: R$ 800,00

Horas Extras: 20 Horas
Saldo de Salário = 20,65
Saldo de Salário = 25,81
Salário Família = 0,95
Salário Família = 0,95
13º Salário = 106,67
13º Salário = 133,33
Aviso Indenizado = 640,00
Aviso Indenizado = 800,00
Férias Proporcionais = 266,67
Férias Proporcionais = 333,33
1/3 das Férias Proporcionais = 88,89
1/3 das Férias Proporcionais = 111,11
13º Salário Indenizado = 53,33
13º Salário Indenizado = 66,67

Horas Extras = 145,45
Inss Sobre Salário = 1,65
Inss Sobre Salário = 13,70

Inss Sobre 13º = 12,80
Inss Sobre 13º = 16,00

*Adto. P/C Rescisão Original = 1.091,59
Líquido Rescisão Normal....R$ 1.091,59
Líquido Complementar = R$ 495,36

Como podemos observar, basta criar uma verba de débito na FolhaCCL com a nomeclatura desejada. Em nosso exemplo, criamos a verba com o nome: Adto. P/C Rescisão Original e, efetuamos o lançamento do valor já pago na rescisão original. Alteramos o salário de R$ 640,00 para R$ 800,00 e incluímos Horas Extras no valor de R$ 145,45.

Ao recalcular a rescisão, o sistema apurou os novos valores e com o desconto do valor já , restou apenas a diferença do complemento.

Caso a GRRF ainda não tenha sido recolhida, basta gerar normalmente o arquivo de validação no sistema FolhaCCL.

GRRF Complementar

Vamos abordar sobre os procedimentos da GRRF (Fgts), quando o valor da guia (rescisão normal) já tiver sido recolhido, restando recolher o valor referente ao complemento.

Este procedimento não compete mais a FolhaCCL controlar automaticamente, mas como nosso objetivo é esclarecer que há a possibilidade de gerar a guia complementar manualmente, seguem abaixo DICAS de como proceder no módulo do Conectividade Social / Operações com Grrf:

1 - Acessar o Conectividade Social abrir o módulo Operações com GRRF e importar o arquivo gerado no sistema FolhaCCL;

2 - Após importar o arquivo, clique na aba Cadastro, Expandir (+) Empresa e selecione o funcionário;

3 - No lado direito da janela aparecem os Dados Cadastrais do trabalhador. Clicar na aba Dados Financeiros e, nesta tela alterar os seguintes campos:

Mês da Rescisão: preencher com o valor da diferença da original p/ complementar. Exemplo: R$ 177,27

Aviso Prévio Indenizado: preencher com o valor da diferença do original p/ complementar. Exemplo: R$ 173,34

Valor Informado pela empresa (Multa): informar o valor da diferença no saldo do Fgts do trabalhador, quando houver.

Em nosso exemplo de cálculo não houve alteração no valor do Saldo, apenas nos valores da rescisão. A multa sobre o saldo já foi recolhida. Exemplo: R$ 0,00

Salvar as alterações, e proceder com o fechamento normalmente.

Está pronta a GRRF do complemento da rescisão.

Seguindo estes passos para cálculo de "Rescisões Complementares" Dentro do Próprio Mês da Rescisão Normal estará com a folha pronta e encargos sociais calculados conforme determina a legislação, não causando ônus para a empresa em uma possível fiscalização.