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Rescisão Complementar (GRRF)
Vamos abordar o seguinte tema: Cálculo de Rescisão Complementar na mesma competência da Rescisão Normal.
A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que devem ser pagos ao colaborador após a efetivação de sua rescisão contratual, no decorrer de algumas situações, a saber:
Convenção coletiva de trabalho: quando por força da convenção coletiva de trabalho, há reajuste salarial da categoria ou quando são acrescentados novos direitos à categoria profissional por força da convenção;
Exercício diretivo da empresa: quando a empresa, pelo livre exercício diretivo, estabelece um reajuste salarial coletivo ou estabelece algum prêmio aos empregados;
Relação de trabalho: quando o empregado, pela própria relação de trabalho, possui direitos trabalhistas que não foram pagos no ato da rescisão, como horas extras, adicionais, comissões, entre outros.
O cálculo dos proventos deverá ser feito com base nas novas informações; como o novo salário, novo número de horas extras (se for o caso), novo valor de comissões, novo percentual de horas extras (caso a convenção tenha estabelecido percentual diferente), enfim, basear-se nas novas informações para apurar os valores.
Como podemos observar a FolhaCCL já contempla no módulo Cálculo a opção Rescisão Complementar (F9), porém, apenas quando ocorrer na competência seguinte à rescisão normal.
Havendo o cálculo da complementar dentro do mesmo mês da rescisão normal, todos os valores (proventos e descontos) devem ser refeitos com base nos valores integrais e não apenas sobre as diferenças, já que se trata da mesma competência e a legislação trabalhista e previdenciária determina que o recálculo assim deva ser feito.
Como Proceder na FolhaCCL:
Exemplo:
Funcionário: Trabalhador
Admissão: 09/11/2010
Data da demissão: 01/03/2011
Aviso Prévio Indenizado: 30D
Saldo de FGTS: R$ 200,00
Rescisão Original
Salário R$ 640,00
Rescisão Complementar
Novo Salário: R$ 800,00
Horas Extras: 20 Horas
Saldo de Salário = 20,65
Saldo de Salário = 25,81
Salário Família = 0,95
Salário Família = 0,95
13º Salário = 106,67
13º Salário = 133,33
Aviso Indenizado = 640,00
Aviso Indenizado = 800,00
Férias Proporcionais = 266,67
Férias Proporcionais = 333,33
1/3 das Férias Proporcionais = 88,89
1/3 das Férias Proporcionais = 111,11
13º Salário Indenizado = 53,33
13º Salário Indenizado = 66,67
Horas Extras = 145,45
Inss Sobre Salário = 1,65
Inss Sobre Salário = 13,70
Inss Sobre 13º = 12,80
Inss Sobre 13º = 16,00
*Adto. P/C Rescisão Original = 1.091,59
Líquido Rescisão Normal....R$ 1.091,59
Líquido Complementar = R$ 495,36
Como podemos observar, basta criar uma verba de débito na FolhaCCL com a nomeclatura desejada. Em nosso exemplo, criamos a verba com o nome: Adto. P/C Rescisão Original e, efetuamos o lançamento do valor já pago na rescisão original. Alteramos o salário de R$ 640,00 para R$ 800,00 e incluímos Horas Extras no valor de R$ 145,45.
Ao recalcular a rescisão, o sistema apurou os novos valores e com o desconto do valor já , restou apenas a diferença do complemento.
Caso a GRRF ainda não tenha sido recolhida, basta gerar normalmente o arquivo de validação no sistema FolhaCCL.
GRRF Complementar
Vamos abordar sobre os procedimentos da GRRF (Fgts), quando o valor da guia (rescisão normal) já tiver sido recolhido, restando recolher o valor referente ao complemento.
Este procedimento não compete mais a FolhaCCL controlar automaticamente, mas como nosso objetivo é esclarecer que há a possibilidade de gerar a guia complementar manualmente, seguem abaixo DICAS de como proceder no módulo do Conectividade Social / Operações com Grrf:
1 - Acessar o Conectividade Social abrir o módulo Operações com GRRF e importar o arquivo gerado no sistema FolhaCCL;
2 - Após importar o arquivo, clique na aba Cadastro, Expandir (+) Empresa e selecione o funcionário;
3 - No lado direito da janela aparecem os Dados Cadastrais do trabalhador. Clicar na aba Dados Financeiros e, nesta tela alterar os seguintes campos:
Mês da Rescisão: preencher com o valor da diferença da original p/ complementar. Exemplo: R$ 177,27
Aviso Prévio Indenizado: preencher com o valor da diferença do original p/ complementar. Exemplo: R$ 173,34
Valor Informado pela empresa (Multa): informar o valor da diferença no saldo do Fgts do trabalhador, quando houver.
Em nosso exemplo de cálculo não houve alteração no valor do Saldo, apenas nos valores da rescisão. A multa sobre o saldo já foi recolhida. Exemplo: R$ 0,00
Salvar as alterações, e proceder com o fechamento normalmente.
Está pronta a GRRF do complemento da rescisão.
Seguindo estes passos para cálculo de "Rescisões Complementares" Dentro do Próprio Mês da Rescisão Normal estará com a folha pronta e encargos sociais calculados conforme determina a legislação, não causando ônus para a empresa em uma possível fiscalização.