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Faltas e Atrasos



O sistema já contempla na tabela de Cadastros / Proventos e Descontos, as verbas :

512 - Faltas e Atrasos
538 - Desconto Dsr

Sempre que forem lançar faltas e atrasos , utilizem estas duas verbas, pois as mesmas tem a seguinte  finalidade ?

Estas duas verbas estão programadas para que sejam controladas automaticamente o número de faltas e jogar no período aquisitivo das férias, para só assim na hora de efetuar o cálculo de férias o sistema abater as faltas de acordo com a tabela de "Faltas Férias" e apresentar a mensagem que o funcionário tem direito a "X dias de férias" para não pagar valores a maior.

Nesse sentido estaremos atendendo ao dispositivo da CLT em seu art. 130 :  



OBS: Na hora do cálculo, se o número de dias de direito for diferente de "30" o sistema avisará na tela, mas caso queira pagar os 30 dias também o sistema  acatará a instrução do usuário.

Ficaremos gratos com os  comentários e novas sugestões....podendo se respondida neste mesmo e-mail.


Abraços a todos e até a próximo dica...

Atenciosamente
Equipe de Suporte CCL